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Documento Legal

Termos e Condições Gerais

Contrato de Locação de Bens Móveis — parte integrante da Ordem de Locação, do Termo de Entrega e da Declaração de Capacidade Técnica.

Última atualização: outubro de 2026

Contrato de Locação de Bens Móveis

Estes Termos e Condições Gerais de Locação constituem o contrato completo entre a MF Locações (LOCADORA) e a empresa contratante (LOCATÁRIA). Eles integram e vinculam toda locação formalizada pela assinatura da Ordem de Locação, do Termo de Entrega e da Declaração de Capacidade Técnica e Responsabilidade Operacional, que fazem referência expressa a este documento.

Versão oficial publicada em mflocações.com/termos
1Ordem de Locação
2Termo de Entrega
3Declaração de Capacidade Técnica

Documentos assinados na entrega. Este contrato completo vale junto com eles.

1. Objeto

Em resumo

O equipamento é alugado, não vendido. Ele continua sendo da MF Locações.

1.1Constitui objeto do presente Contrato a locação, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, do(s) Equipamento(s) descrito(s) na Ordem de Locação, em perfeito estado de funcionamento, para utilização temporária nas condições previstas neste instrumento.

1.2A assinatura deste Contrato implica reconhecimento expresso pela Locatária de que o Equipamento foi recebido em perfeito estado de funcionamento, conservação, limpeza e segurança.

1.3A presente locação não transfere à Locatária qualquer direito de propriedade, posse definitiva, preferência para aquisição ou qualquer outro direito real sobre o Equipamento, permanecendo sua propriedade exclusiva da Locadora durante toda a vigência contratual.

2. Destinação do Equipamento

Em resumo

Use só para elevar pessoas e ferramentas leves. Nada de içar cargas ou desligar sensores.

2.1O Equipamento destina-se exclusivamente à elevação de pessoas, ferramentas e materiais de pequeno porte necessários à execução de serviços em altura, respeitados rigorosamente as especificações do fabricante, os limites de carga, as limitações operacionais, as normas regulamentadoras vigentes e as instruções fornecidas pela Locadora.

2.2Constituem hipóteses de utilização proibida:

  • I – utilizá-lo para finalidade diversa daquela prevista neste Contrato ou em desacordo com as especificações do fabricante;
  • II – utilizá-lo para içamento ou movimentação de cargas, como guindaste, ponto de ancoragem, apoio para andaimes, reboque ou qualquer outra finalidade incompatível com sua destinação;
  • III – exceder os limites operacionais estabelecidos pelo fabricante, incluindo capacidade máxima de carga, inclinação do terreno e demais restrições técnicas;
  • IV – operar o Equipamento em condições que comprometam a segurança, incluindo durante tempestades elétricas, ventos acima dos limites recomendados pelo fabricante ou em locais inadequados para sua utilização;
  • V – remover, desativar, adulterar ou inutilizar dispositivos de segurança, sistemas eletrônicos, alarmes, sensores, limitadores ou quaisquer mecanismos originais do Equipamento;
  • VI – realizar qualquer alteração, adaptação, modificação estrutural, reparo, manutenção ou substituição de peças sem autorização prévia e expressa da Locadora;
  • VII – praticar qualquer ato que possa comprometer a integridade, segurança, funcionamento ou vida útil do Equipamento.

2.3A utilização inadequada caracteriza descumprimento contratual grave, independentemente da ocorrência de danos.

3. Prazo da Locação

Em resumo

O prazo está na Ordem de Locação. Sem aviso, renova sozinho com valor 100% maior.

3.1O prazo da locação está descrito na Ordem de Locação.

3.2Na ausência de manifestação pela LOCATÁRIA, a permanência do Equipamento na posse da Locatária após o término do prazo originalmente contratado importará em renovação automática do contrato pelo mesmo prazo determinado na Ordem de Locação.

3.3Em caso de prorrogação do Contrato por falta de manifestação da LOCATÁRIA, resta ciente que o valor do aluguel para o novo período terá acréscimo de 100% (cem por cento) do valor pactuado na Ordem de Locação.

4. Preço, Faturamento e Forma de Pagamento

Em resumo

Atraso: multa de 2% + juros de 1% ao mês. Mais de 5 dias atrasado pode encerrar o contrato.

4.1Pela locação do Equipamento objeto deste Contrato, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor e seguirá a forma de pagamento estabelecida na respectiva Ordem de Locação.

4.2A LOCADORA emitirá a Nota Fiscal de Serviços após a disponibilização do Equipamento, conforme a periodicidade estabelecida na Ordem de Locação.

4.3A eventual ausência de recebimento do boleto bancário ou da Nota Fiscal não exime a LOCATÁRIA da obrigação de efetuar o pagamento na data de vencimento, devendo solicitar à LOCADORA, com antecedência, a segunda via do documento, caso necessário.

4.4A contestação de qualquer valor faturado deverá ser formalizada por escrito pela LOCATÁRIA antes da data de vencimento, indicando de forma específica os motivos da divergência, permanecendo incontroversos e exigíveis os valores não impugnados.

4.5O atraso no pagamento implicará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para cobrança.

4.6A inadimplência da LOCATÁRIA superior a 5 (cinco) dias autoriza a LOCADORA, independente de notificação prévia por escrito, a suspender a disponibilização de novos Equipamentos, rescindir o presente Contrato e promover a cobrança dos valores devidos, sem prejuízo da exigibilidade dos aluguéis e demais encargos previstos neste instrumento.

4.7Os valores previstos neste Contrato não incluem despesas extraordinárias eventualmente suportadas pela LOCADORA em razão de avarias, perdas, danos, transporte adicional, limpeza técnica, franquias de seguro ou outros custos cuja responsabilidade seja atribuída à LOCATÁRIA nos termos deste Contrato, os quais poderão ser faturados em documento próprio.

5. Entrega do Equipamento

Em resumo

Confira a máquina ao receber. O que não for anotado no Termo de Entrega é considerado em perfeito estado.

5.1A entrega ocorrerá mediante assinatura da Ordem de Locação, do Termo de Entrega e Declaração de Capacidade Técnica e Responsabilidade Operacional.

5.2Considera-se entregue o Equipamento a partir da assinatura da Ordem de Locação e/ou Termo de Entrega ou da disponibilização do Equipamento no local indicado pela Locatária, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

5.3A Locatária declara possuir plenas condições técnicas para receber o Equipamento, comprometendo-se a realizar inspeção visual antes do início da operação.

5.4Caso a Locatária identifique qualquer irregularidade aparente, deverá registrá-la imediatamente no Termo de Entrega, sob pena de presumir-se o recebimento em perfeitas condições.

5.5Caso o transporte seja contratado diretamente pela Locatária, esta responderá integralmente por quaisquer danos decorrentes das operações de carga, descarga, amarração, movimentação ou transporte.

5.6A Locadora poderá recusar a entrega caso constate que o local indicado apresente condições que comprometam a segurança da operação de descarga e de utilização do Equipamento, objeto deste Contrato.

5.7A eventual presença de funcionário da Locadora para entrega, retirada ou manutenção do Equipamento não caracteriza fiscalização da operação e nem transferência de responsabilidade operacional.

6. Devolução

Em resumo

Devolva limpo e no mesmo estado. A devolução só termina após a vistoria da MF.

6.1O Equipamento deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, ressalvado apenas o desgaste natural decorrente do uso regular.

6.2A retirada do Equipamento pela Locadora dependerá de prévio agendamento, inexistindo obrigação de recolhimento imediato.

6.3A devolução somente será considerada concluída após: I – inspeção técnica realizada pela Locadora; II – conferência do horímetro; III – verificação de acessórios; IV – conferência estrutural; V – emissão do Termo de Devolução.

6.4A simples retirada ou pedido para retirada do Equipamento do local de utilização da LOCATÁRIA não caracteriza sua devolução definitiva, observado a cláusula 6.3.

6.5Caso a devolução ocorra com resíduos de concreto, argamassa, tinta, produtos químicos, solda, materiais abrasivos ou quaisquer substâncias que demandem limpeza técnica especializada, a Locatária responderá pelos custos correspondentes, conforme orçamento específico.

7. Obrigações da Locadora

Em resumo

A MF entrega revisado, faz a manutenção preventiva e troca a máquina em caso de defeito.

7.1Constituem obrigações da LOCADORA:

  • I – entregar o Equipamento em perfeitas condições de funcionamento, observadas as especificações do fabricante;
  • II – disponibilizar à Locatária o Manual do Fabricante, físico ou eletrônico;
  • III – realizar as manutenções preventivas, conforme disposto no Manual do Fabricante;
  • IV – executar, às suas expensas, os reparos decorrentes exclusivamente de desgaste natural ou falhas mecânicas não relacionadas ao uso inadequado do Equipamento pela Locatária;
  • V – substituir o Equipamento, quando tecnicamente possível e conforme disponibilidade de frota, caso seja constatado defeito mecânico que impossibilite sua utilização regular, desde que referido defeito não decorra de culpa da Locatária.

A obrigação de substituição prevista nesta cláusula não será considerada inadimplida caso a indisponibilidade decorra de: caso fortuito e/ou força maior, greve, bloqueios rodoviários, indisponibilidade logística, ausência de equipamento equivalente disponível na frota e/ou danos causados pela própria Locatária.

7.2A Locadora não garante produtividade mínima, rendimento operacional, economia de tempo, resultado específico da obra/fábrica ou adequação do Equipamento para finalidade diversa daquela informada pela Locatária quando da contratação.

7.3A Locadora não será responsável pela análise das condições do local onde o Equipamento será utilizado, cabendo exclusivamente à Locatária verificar a adequação do terreno, resistência do piso, existência de riscos elétricos, obstáculos físicos, interferências estruturais e demais fatores relacionados à operação.

8. Obrigações da Locatária

Em resumo

Sua empresa garante EPI, operadores habilitados e as Normas Regulamentadoras. Proibido sublocar.

8.1Constituem obrigações essenciais da LOCATÁRIA:

  • I – utilizar o Equipamento exclusivamente para a finalidade prevista neste Contrato;
  • II – observar integralmente as instruções constantes no Manual do Fabricante;
  • III – Fornecer e garantir o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições adequadas para os operadores do Equipamento;
  • IV – cumprir todas as Normas Regulamentadoras aplicáveis;
  • V – zelar pela guarda e conservação do Equipamento;
  • VI – impedir utilização por pessoas não autorizadas;
  • VII – comunicar imediatamente qualquer defeito observado.

A ausência de comunicação imediata presume que o Equipamento permaneceu sendo utilizado normalmente, respondendo a Locatária pelos danos decorrentes dessa utilização.

  • I – interromper imediatamente a operação caso constate qualquer funcionamento anormal;
  • II – permitir o acesso da equipe técnica da Locadora para inspeções ou reparos;
  • III – manter o Equipamento protegido contra furto, roubo, vandalismo e intempéries extraordinárias;
  • IV – Cumprir integralmente com as obrigações, termos e condições dispostas neste Contrato e nos demais documentos que fazem parte deste.
  • V – restituir o Equipamento no estado em que o recebeu, ressalvado apenas o desgaste natural decorrente do uso regular.
  • VI – Deixar o Equipamento, em local seguro, disponível para retirada pela LOCADORA ou realizar a devolução em local indicado pela LOCADORA no dia em que findar o período de locação.

8.2A Locatária declara possuir conhecimento técnico suficiente para avaliar previamente todos os riscos da operação, conforme obrigação disposta na cláusula 7.3.

8.3É expressamente vedado à LOCATÁRIA sublocar, ceder, emprestar, transferir a posse ou permitir, a qualquer título, oneroso ou gratuito, a utilização do Equipamento por terceiros ou a mudança de local de uso do Equipamento, ainda que vinculados à mesma obra, fábrica ou estabelecimento, sem prévia e expressa autorização por escrito da LOCADORA.

8.4A Locatária declara possuir pleno conhecimento da legislação aplicável às atividades desenvolvidas com o Equipamento e compromete-se a observar, durante toda a vigência deste Contrato, as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as normas técnicas da ABNT, o Manual do Fabricante, os seus procedimentos internos de segurança, a legislação ambiental e a legislação municipal aplicável.

9. Rescisão

Em resumo

Encerrado o contrato, a máquina deve ser liberada no mesmo dia para retirada.

9.1O presente Contrato poderá ser rescindido: por acordo entre as Partes; ou pelo término do prazo contratual; ou por descumprimento contratual; e/ou por inadimplemento;

9.2A rescisão não exime a Locatária da obrigação de devolver o Equipamento nem da responsabilidade pelos danos ocorridos durante a vigência da locação.

9.3Na hipótese de rescisão antecipada, por qualquer motivo, a Locatária se obriga a deixar, de forma imediata, o Equipamento disponível para retirar ou realizar a devolução do Equipamento no mesmo dia, em local indicado pela Locadora.

9.4Caso a Locatária impeça injustificadamente a retirada do Equipamento, responderá pelos prejuízos decorrentes da retenção indevida, inclusive pela continuidade da cobrança da locação até a efetiva devolução, sem prejuízo de indenização por perdas e danos, incluindo lucros cessantes.

10. Garantias Adicionais

Em resumo

Pode ser pedida caução, seguro garantia ou fiança, se constar na Ordem de Locação.

10.1Poderá ser exigida da LOCATÁRIA, a critério da LOCADORA e desde que expressamente indicado na respectiva Ordem de Locação, a prestação de uma ou mais garantias adicionais para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, entre elas: caução em dinheiro, seguro garantia, fiança ou carta fiança bancária.

10.2Caução: quando exigida, o valor será depositado pela LOCATÁRIA previamente à disponibilização do Equipamento, permanecendo retido pela LOCADORA durante toda a vigência contratual e eventual prorrogação, podendo ser utilizado para compensação de valores em aberto, multas, danos ou despesas devidas pela LOCATÁRIA. O saldo remanescente, se houver, será devolvido em até 30 (trinta) dias contados da efetiva devolução do Equipamento e quitação integral das obrigações contratuais.

10.3Seguro Garantia: quando exigido, a LOCATÁRIA deverá apresentar apólice emitida por seguradora idônea e reconhecida no mercado, em valor e vigência compatíveis com o prazo e valor da locação, válida até a integral quitação das obrigações contratuais.

10.4Fiança/Carta Fiança: quando exigida, a LOCATÁRIA deverá apresentar fiador idôneo ou carta fiança bancária em valor equivalente ao estabelecido na Ordem de Locação, com vigência que abranja todo o período da locação e eventual prorrogação, até a integral quitação das obrigações contratuais.

10.5A garantia prestada, qualquer que seja sua modalidade, não limita a responsabilidade da LOCATÁRIA aos valores nela previstos, respondendo esta pela integralidade dos danos e prejuízos que excederem o valor garantido.

11. Responsabilidade Trabalhista

Em resumo

Funcionários e acidentes de trabalho são responsabilidade exclusiva da sua empresa.

11.1Toda responsabilidade decorrente da relação de trabalho existente entre a Locatária e seus empregados, terceirizados ou prestadores de serviços permanecerá exclusivamente sob responsabilidade da Locatária.

11.2A Locadora não possui qualquer ingerência sobre: contratação; treinamento; fiscalização; remuneração; jornada; utilização de EPI; utilização de EPC.

11.3Qualquer acidente de trabalho ocorrido durante a utilização do Equipamento será de exclusiva responsabilidade da Locatária.

11.4A Locatária obriga-se a manter a Locadora livre e indene de quaisquer reclamações trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou indenizatórias ajuizadas por seus empregados, ex-empregados, terceirizados ou sucessores.

11.5Caso a Locadora venha a ser incluída em qualquer demanda dessa natureza, a Locatária deverá ressarcir integralmente todos os valores pagos em até 30 (trinta) dias contados do desembolso pela Locadora, incluindo condenações, acordos, honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, custas processuais, despesas periciais e demais encargos suportados pela Locadora.

12. Responsabilidade Civil e Operacional da Locatária

Em resumo

Danos, furto ou acidente com a máquina durante a locação são de responsabilidade da locatária. Avise em até 24h.

12.1A partir da entrega do Equipamento e até a inspeção do Equipamento pela Locadora após devolução, a LOCATÁRIA assume integral responsabilidade por sua guarda, conservação, operação e utilização, respondendo pelos danos causados ao Equipamento e por aqueles decorrentes de sua utilização, independentemente de quem tenha dado causa, respondendo integralmente pelos atos praticados por seus empregados, prepostos, representantes, terceirizados, subcontratados ou qualquer pessoa que tenha acesso ao Equipamento sob sua responsabilidade, ainda que mediante autorização tácita.

12.2Os danos ao Equipamento serão apurados mediante inspeção técnica realizada pela LOCADORA, fabricante, assistência técnica autorizada ou empresa especializada por ela indicada, servindo o respectivo laudo como referência para apuração dos custos de reparo ou substituição, sem prejuízo da cobrança dos aluguéis devidos até a efetiva disponibilização do Equipamento para nova locação, quando a indisponibilidade decorrer de dano imputável à Locatária.

12.3Na hipótese de perda total, a LOCATÁRIA indenizará a LOCADORA pelo valor de reposição do Equipamento, acrescido das despesas necessárias à sua substituição.

12.4Ocorrendo acidente, furto, roubo, desaparecimento, incêndio, vandalismo ou qualquer evento que possa comprometer a integridade do Equipamento, a LOCATÁRIA deverá comunicar imediatamente a LOCADORA e, quando cabível, as autoridades competentes, encaminhando o respectivo Boletim de Ocorrência em até 24 (vinte e quatro) horas.

12.5A Locatária deverá cooperar com a Locadora no envio de documentos, testemunhos, comprovação de melhores esforços para evitar a ocorrência do dano, bem como, auxílio em qualquer etapa do processo junto às autoridades e/ou seguradoras.

12.6A LOCATÁRIA responderá integralmente pelos danos materiais, morais, corporais, ambientais e patrimoniais decorrentes da utilização do Equipamento durante o período da locação, incluindo o pagamento da franquia do seguro contratado pela LOCADORA para o Equipamento, isentando a LOCADORA de qualquer responsabilidade relacionada à execução da obra, à operação do Equipamento ou aos riscos inerentes à atividade desenvolvida pela LOCATÁRIA.

12.7Caso a LOCADORA venha a responder judicial ou administrativamente por fatos relacionados à utilização do Equipamento e imputáveis à LOCATÁRIA, esta obriga-se a ressarcir integralmente todos os prejuízos suportados pela LOCADORA em até 30 (trinta) dias do efetivo desembolso pela LOCADORA, incluindo condenações, acordos, honorários advocatícios, custas processuais, despesas administrativas, multas e demais encargos.

12.8A existência de cobertura securitária não representa renúncia da LOCADORA ao direito de cobrança dos aluguéis devidos até a efetiva regularização ou substituição do Equipamento, tampouco exclui a responsabilidade da LOCATÁRIA pelos danos não cobertos pela apólice.

12.9Caso a seguradora negue ou reduza a cobertura em razão de uso inadequado, operação irregular ou descumprimento de qualquer obrigação contratual pela LOCATÁRIA, esta responderá integralmente pelo valor total do dano, na forma desta Cláusula 12.

12.10A responsabilidade da LOCADORA limita-se à entrega do Equipamento em condições adequadas de funcionamento e à realização das manutenções de sua responsabilidade, não abrangendo a operação do Equipamento, a execução dos serviços, o cumprimento das normas de segurança, a qualificação dos operadores ou quaisquer riscos inerentes à atividade desenvolvida pela LOCATÁRIA.

12.11A responsabilidade da LOCADORA, quando devidamente comprovada de forma documental mediante sentença transitada em julgado, fica limitada ao valor total pago pela LOCATÁRIA a título de aluguel na respectiva Ordem de Locação, salvo em caso de dolo da LOCADORA, hipótese em que não se aplica a presente limitação.

12.12O descumprimento de qualquer obrigação considerada essencial neste Contrato, sujeitará a LOCATÁRIA, independentemente de notificação prévia, ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total da locação contratada, sem prejuízo da obrigação de reparar integralmente as perdas e danos eventualmente suportados pela LOCADORA.

12.13A multa prevista nesta cláusula poderá ser cumulada com outras penalidades previstas neste Contrato, inclusive rescisão contratual, cobrança dos aluguéis devidos, indenização por perdas e danos e demais medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

13. Disposições Gerais

Em resumo

Usar, receber ou assinar qualquer documento significa aceitar estes termos. Vale assinatura eletrônica.

13.1As Partes reconhecem que o presente Contrato e seus anexos, incluindo a Ordem de Locação, observados os requisitos previstos no art. 784 do Código de Processo Civil e na legislação aplicável, constituirão título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, podendo a LOCADORA promover a cobrança, inclusive por meio de ação de execução, dos valores líquidos, certos e exigíveis decorrentes deste Contrato.

13.2A LOCATÁRIA declara que todas as pessoas por ela indicadas ou que na prática executem os atos de receber, acompanhar, operar, solicitar assistência técnica, devolver o Equipamento ou assinar documentos relacionados à execução deste Contrato atuarão como seus representantes para esses fins, obrigando-a em relação aos atos praticados e documentos por elas assinados.

13.3É de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA garantir que seus prepostos e/ou representantes possuam os poderes, não podendo posteriormente alegar ausência de poderes daqueles que tenham recebido o Equipamento, autorizado sua utilização ou assinado documentos relacionados à execução deste Contrato.

13.4A utilização do Equipamento, o recebimento do Equipamento pela LOCATÁRIA, a solicitação de entrega, retirada, manutenção ou assistência técnica, o pagamento de qualquer valor decorrente da locação, bem como a assinatura da Ordem de Locação, do Termo de Entrega ou de qualquer outro documento relacionado à execução deste Contrato constituem confirmação da contratação e plena aceitação de seus termos e condições.

13.5As Partes reconhecem que o presente contrato possui natureza eminentemente empresarial, sendo celebrado entre pessoas jurídicas no exercício de suas atividades econômicas, razão pela qual é regido pelas disposições do Código Civil e demais normas aplicáveis.

13.6As Partes comprometem-se a observar e cumprir a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

13.7A eventual tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação contratual não importará em novação ou renúncia de direito.

13.8A nulidade de qualquer cláusula não prejudicará a validade das demais disposições deste Contrato.

13.9Este Contrato obriga as Partes, seus sucessores e cessionários autorizados.

13.10Qualquer alteração deste Contrato somente terá validade se realizada por escrito e assinada pelas Partes.

13.11Os anexos integram este Contrato para todos os fins de direito.

13.12Este Contrato, a Ordem de Locação, o Termo de Entrega, a Declaração de Capacidade Técnica e Responsabilidade Operacional, o Termo de Devolução e quaisquer outros documentos relacionados à execução deste Contrato poderão ser assinados eletronicamente, por meio de plataforma de assinatura eletrônica escolhida pela LOCADORA, sendo reconhecidos pelas Partes como válidos, eficazes e vinculantes para todos os fins de direito, inclusive como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

13.13As Partes reconhecem como válida a assinatura eletrônica simples ou avançada, dispensando-se a assinatura com certificado digital ICP-Brasil, exceto quando exigência legal específica determinar o contrário.

13.14A LOCATÁRIA declara que o(s) signatário(s) indicado(s) para assinatura eletrônica dos documentos possui(em) poderes para tanto, aplicando-se integralmente o disposto na Cláusulas 13.2 e 13.3.

14. Foro

Em resumo

Qualquer disputa é resolvida na Comarca de Tubarão/SC.

14.1As Partes elegem o foro da Comarca de Tubarão/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato.

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